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Alex F.
Comentário · há 4 anos
Respondendo o Lauro e a Cristina:

O culpado aqui é o gerente que assediava a funcionária. Ele é preposto da empresa para prática de atos relacionados ao trabalho, se a conduta dele é imprópria e a empresa não tem como saber ela não pode ser responsabilizada. Neste exemplo, os diretores da empresa estavam preocupados com esse tipo de situação, tanto é que disponibilizaram um canal direto para denúncias, que não foi utilizado.

"Ah mas ela estava com medo de represálias" - Essa desculpa serve pra tudo! É sempre assim, o funcionário é um coitadinho que não pode nem reclamar. Temos que parar de tratar o empregado como incapaz. Se existe um problema como esse no ambiente de trabalho o empregado DEVE comunicar os diretores, caso não seja tomada nenhuma atitude procurar a justiça. Parem de ficar passando a mão na cabeça do empregado.

A justiça não deve ser o primeiro canal para reclamações, deve ser o último. É claro que a empresa deve ser responsabilizada se não tomar uma atitude, mas alguém tem que saber da situação, como condenar a empresa se ela sequer sabia do que acontecia.

Esse gerente deve sim responder na esfera criminar, e a empresa deveria responder na esfera trabalhista apenas se soubesse do comportamento e não tivesse tomado nenhuma atitude.

As pessoas ficam inventando desculpas para justificar suas ações. Se uma mulher sofre assédio no trabalho ela deve denunciar, se não for resolvido ou se sofre represálias, deve procurar a justiça, é bem simples a ordem correta para as coisas funcionarem.

A Cristina citou um caso de uma procuradora, bem, ela deveria ter denunciado o assédio e procurado outro emprego antes de ficar doente, as pessoas não estão presas nos seus trabalhos para sempre, se existe um problema desse tipo tente resolver pelos meios apropriados e se não for possível procure outra atividade.
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